O Brasil Precisa de Obstetrizes

quarta-feira, 29 de junho de 2011

MP quer que órgãos de enfermagem reconheçam formados em obstetrícia

Conselho Federal de Enfermagem não reconhece diploma de obstetriz. USP decidiu manter as 60 vagas oferecidas no vestibular.

Alunos de obstetrícia  (Foto: Luna D'Alama/G1)
Em março, alunos de obstetrícia fizeram protesto
contra a possibilidade de fechamento do curso da
USP Leste (Foto: Luna D'Alama/G1)
O Ministério Público Federal em São Paulo enviou nesta quarta-feira (29) ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) uma recomendação para que o órgão considere os bacharéis formados no curso de obstetrícia pelos órgãos educacionais como enfermeiros. Para isso, o Ministério Público requer que o órgão revogue a resolução nº 378, que proíbe a inscrição de obstetrizes nos Conselhos Regionais de Enfermagem (Corens).
A recomendação do Ministério Público atende aos interesses dos estudantes do curso de obstetrícia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (USP Leste). Os formados só conseguem exercer a profissão com recursos na Justiça. O Coren/SP e o Cofen têm um prazo de 25 dias para informar se cumpriram a recomendação.
Segundo a resolução publicada pelo Cofen em abril, nos artigos 2º e 3º, “fica proibida a inscrição de portadores de diploma do curso de obstetriz nos Conselhos Regionais de Enfermagem do país, como enfermeiro, enfermeiro obstetriz ou simplesmente obstetriz, cuja grade curricular mínima à formação no curso de enfermeiro generalista não foi cumprida. Aos Conselhos Regionais de Enfermagem é vedado descumprir a presente Resolução, sob pena sujeição dos seus responsáveis, que deram causa à insurreição, às sanções estabelecidas nos regramentos internos deste Conselho Federal e adoção das demais medidas legais aplicáveis ao caso concreto”.
Na recomendação expedida pela procuradora Eugênia Augusta Gonzaga, o art. 6º da Lei nº 7.498/86 estabelece que é enfermeiro “o titular do diploma ou certificado de obstetriz ou de enfermeira obstétrica, conferidos nos termos da lei”. O Ministério Público entende que a tarefa de aferir a qualidade do curso cabe aos órgãos educacionais responsáveis, sendo ilegal negar o exercício da profissão ao titular do diploma de um curso autorizado e em regular funcionamento.
Ainda segundo o argumento do MP, “a base curricular deve ser definida pela instituição de ensino superior e cabe aos órgãos responsáveis autorizar e fiscalizar o funcionamento do curso. Os estudantes dos cursos para enfermeiros, obstetrizes e Enfermeira Obstétrica estão sob a mesma denominação genética de enfermeiros, mas atuarão em carreiras distintas, eliminando a necessidade de possuírem exatamente a mesma base curricular”.
O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa do Cofen e aguarda retorno. Em março, o órgão emitiu nota assinada pelo presidente Manoel Carlos Neri da Silva, na qual afirmava que o curso da USP “não preenche os requisitos legais para o exercício profissional da enfermagem”. Ainda segundo a nota, o Conselho Federal de Enfermagem, desde 2008 tem emitido pareceres repetidos indicando a impossibilidade de concessão de registro profissional aos egressos do curso de obstetrícia porque contraria as diretrizes curriculares para o curso de graduação em enfermagem.
Curso da USP oferece 60 vagas
O curso de Obstetrícia da EACH/USP tem cinco turmas de 60 alunos cada e duas já formadas. A graduação tem uma duração de quatro anos e meio e, em 1974, já sofreu com a extinção e a fusão à enfermagem – ressurgindo em 2005. Este ano, várias reuniões foram feitas para debater o tema, cogitando-se inclusive a possibilidade de fechar o curso. A Comissão de Graduação da USP Leste decidiu manter o curso no vestibular de 2012 com o mesmo número de vagas (60) e a mesma grade curricular.
A carreira é direcionada especificamente para a formação de obstetrizes - ou parteiras, como são popularmente conhecidas. Ocurso é voltado especificamente para o atendimento à mulher gestante, para que ela receba o acompanhamento adequado durante toda a gravidez, parto, e até 40 dias após o parto.

http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2011/06/mp-quer-que-orgaos-de-enfermagem-reconhecam-formados-em-obstetricia.html

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