O Brasil Precisa de Obstetrizes

quarta-feira, 29 de junho de 2011

MP quer que órgãos de enfermagem reconheçam formados em obstetrícia

Conselho Federal de Enfermagem não reconhece diploma de obstetriz. USP decidiu manter as 60 vagas oferecidas no vestibular.

Alunos de obstetrícia  (Foto: Luna D'Alama/G1)
Em março, alunos de obstetrícia fizeram protesto
contra a possibilidade de fechamento do curso da
USP Leste (Foto: Luna D'Alama/G1)
O Ministério Público Federal em São Paulo enviou nesta quarta-feira (29) ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) uma recomendação para que o órgão considere os bacharéis formados no curso de obstetrícia pelos órgãos educacionais como enfermeiros. Para isso, o Ministério Público requer que o órgão revogue a resolução nº 378, que proíbe a inscrição de obstetrizes nos Conselhos Regionais de Enfermagem (Corens).
A recomendação do Ministério Público atende aos interesses dos estudantes do curso de obstetrícia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (USP Leste). Os formados só conseguem exercer a profissão com recursos na Justiça. O Coren/SP e o Cofen têm um prazo de 25 dias para informar se cumpriram a recomendação.
Segundo a resolução publicada pelo Cofen em abril, nos artigos 2º e 3º, “fica proibida a inscrição de portadores de diploma do curso de obstetriz nos Conselhos Regionais de Enfermagem do país, como enfermeiro, enfermeiro obstetriz ou simplesmente obstetriz, cuja grade curricular mínima à formação no curso de enfermeiro generalista não foi cumprida. Aos Conselhos Regionais de Enfermagem é vedado descumprir a presente Resolução, sob pena sujeição dos seus responsáveis, que deram causa à insurreição, às sanções estabelecidas nos regramentos internos deste Conselho Federal e adoção das demais medidas legais aplicáveis ao caso concreto”.
Na recomendação expedida pela procuradora Eugênia Augusta Gonzaga, o art. 6º da Lei nº 7.498/86 estabelece que é enfermeiro “o titular do diploma ou certificado de obstetriz ou de enfermeira obstétrica, conferidos nos termos da lei”. O Ministério Público entende que a tarefa de aferir a qualidade do curso cabe aos órgãos educacionais responsáveis, sendo ilegal negar o exercício da profissão ao titular do diploma de um curso autorizado e em regular funcionamento.
Ainda segundo o argumento do MP, “a base curricular deve ser definida pela instituição de ensino superior e cabe aos órgãos responsáveis autorizar e fiscalizar o funcionamento do curso. Os estudantes dos cursos para enfermeiros, obstetrizes e Enfermeira Obstétrica estão sob a mesma denominação genética de enfermeiros, mas atuarão em carreiras distintas, eliminando a necessidade de possuírem exatamente a mesma base curricular”.
O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa do Cofen e aguarda retorno. Em março, o órgão emitiu nota assinada pelo presidente Manoel Carlos Neri da Silva, na qual afirmava que o curso da USP “não preenche os requisitos legais para o exercício profissional da enfermagem”. Ainda segundo a nota, o Conselho Federal de Enfermagem, desde 2008 tem emitido pareceres repetidos indicando a impossibilidade de concessão de registro profissional aos egressos do curso de obstetrícia porque contraria as diretrizes curriculares para o curso de graduação em enfermagem.
Curso da USP oferece 60 vagas
O curso de Obstetrícia da EACH/USP tem cinco turmas de 60 alunos cada e duas já formadas. A graduação tem uma duração de quatro anos e meio e, em 1974, já sofreu com a extinção e a fusão à enfermagem – ressurgindo em 2005. Este ano, várias reuniões foram feitas para debater o tema, cogitando-se inclusive a possibilidade de fechar o curso. A Comissão de Graduação da USP Leste decidiu manter o curso no vestibular de 2012 com o mesmo número de vagas (60) e a mesma grade curricular.
A carreira é direcionada especificamente para a formação de obstetrizes - ou parteiras, como são popularmente conhecidas. Ocurso é voltado especificamente para o atendimento à mulher gestante, para que ela receba o acompanhamento adequado durante toda a gravidez, parto, e até 40 dias após o parto.

http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2011/06/mp-quer-que-orgaos-de-enfermagem-reconhecam-formados-em-obstetricia.html

MPF recomenda a conselho que registre formado em Obstetrícia como enfermeiro

Conselho Regional de Enfermagem de SP recusava registro de bacharéis em Obstetrícia formados na USP leste

O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que considere como enfermeiros quem tem diploma de Obstetrícia e formou-se em cursos devidamente legalizados e reconhecidos pelos órgãos educacionais. Para isso, o MPF requer que o órgão revogue resolução que proibía a inscrição de obstetrizes nos conselhos regionais de Enfermagem.
Tudo começou após um inquérito civil público ser aberto após chegar ao conhecimento da Procuradoria da República em São Paulo que o Conselho Regional de Enfermagem (Coren/SP) estava indeferindo o registro de bacharéis em Obstetrícia aos formandos pela Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH/USP).
De acordo com a recomendação expedida pela procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga, o art. 6º da Lei nº 7.498/86 estabelece que é enfermeiro “o titular do diploma ou certificado de obstetriz ou de enfermeira obstétrica, conferidos nos termos da lei”.
O Coren/SP e o Cofen têm um prazo de 25 dias para informar se cumpriram a recomendação.
A grade curricular foi alterada baseando-se no curso de enfermagem e o Coren/SP concordou em reconhecer como bacharéis os alunos que a cumprissem. No entanto, a decisão foi refutada pelo Cofen, que expediu a resolução nº 378 em 29 de abril de 2011, determinando que os conselhos regionais não aceitassem a inscrição de obstetrizes, independente da carga horária cumprida.
O MPF afirmou que entende que a tarefa de aferir a qualidade do curso cabe aos órgãos educacionais responsáveis, sendo ilegal negar o exercício da profissão ao titular do diploma de um curso autorizado e em regular funcionamento. O curso de Obstetrícia da EACH/USP foi reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
A base curricular deve ser definida pela instituição de ensino superior e cabe aos órgãos responsáveis autorizar e fiscalizar o funcionamento do curso. Os estudantes dos cursos para enfermeiros, obstetrizes e Enfermeira Obstétrica estão sob a mesma denominação genética de “enfermeiros”, mas atuarão em carreiras distintas, eliminando a necessidade de possuírem exatamente a mesma base curricular.
O curso de Obstetrícia da EACH/USP abriu sua primeira turma em 2008.

 

segunda-feira, 13 de junho de 2011

O parto das (os) Obstetrizes

Por Helena de Souza Marcon*


Dos Fatos

              O curso de Obstetrícia na unidade da USP, Escola de Artes, Ciências e Humanidades, iniciou seus trabalhos no ano de 2005 junto a mais 9 (nove) cursos. Nos seus anos de funcionamento passou por algumas mudanças de grade curricular, contudo foi aprovado pelo Conselho Estadual de Educação.
              O curso forma obstetrizes, que são as profissionais responsáveis pelo parto e pelos cuidados à gestante, o que inclui o acompanhamento de todas as fases do ciclo gravídico-puerperal: pré-natal, parto e pós-parto. Sua formação se dá através de disciplinas teóricas divididas em três eixos: Bases Biológicas; Ciências Humanas, Sociais e da Saúde; e, Assistir, Cuidar e Gerenciar. Garantindo formação teórica e prática, com enfoque na humanização e valorização do parto normal. Nos países em que a carreira de obstetriz está mais consolidada, com intensivo apoio do Estado, os dados relativos à morbimortalidade do nascimento diminuíram significativamente, configurando assim uma fase crucial para o processo de transição demográfica.
             O Brasil tem apresentado dados preocupantes com relação à mortalidade neonatal e cuidados e assistência à gestante, pesquisa denominada de “Mulheres Brasileiras e gêneros nos espaços públicos e privado” realizada pela Fundação Perseu Abramo e pelo SESC, divulgada pela Folha, aponta que no mês de Agosto de 2010, em 25 Estados brasileiros, uma em cada quatro mulheres declararam ter sofrido algum tipo de abuso na hora do parto pelos profissionais da saúde. O quadro alarmante da saúde ressalta ainda mais o destaque das (os) obstetrizes para a melhoria dos serviços de atendimento do SUS.

             Por parte do Conselho Regional de Enfermagem (COREN), viu-se claramente uma recusa em registrar os egressos de Obstetrícia e também forte pressão para impedir os estágios e a atuação no campo profissional.

             Apesar de um acordo firmado no ano de 2010 com o COREN, que estabelecia o registro mediante alterações curriculares, no início de 2011 o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) emitiu parecer indicando contrariedade ao registro das profissionais. O que fez com que o COREN voltasse atrás no acordo de registro para os egressos que realizassem complementação curricular conforme o acordado em 2010.

             Devido a um relatório apresentado pela unidade da USP, que sugestionava a alteração do curso para Enfermagem Obstétrica, ocorreu um forte movimento estudantil, de mães e de associações ligadas à causa para a manutenção do nome e da estrutura curricular do curso, entendendo que as alterações necessárias já haviam sido feitas no ano de 2010 e que a sugestão apresentada não refletia a verdade identidade do curso. Após várias manifestações, aprovou-se na Comissão de Graduação da Unidade que nenhuma mudança seria feita.

             Os alunos egressos que até o momento entraram com ação judicial, conseguiram o registro mediante mandado judicial e atualmente exercem normalmente a profissão, conforme previsto pela Lei nº 7.498, inciso II parágrafo único: a) assistência à parturiente e ao parto normal; b) identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico; c) realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária.” E os alunos têm estagiado normalmente sob supervisão.

Do Direito
O artigo 2º da Lei nº 7.498, de 25 de Junho de 1986 estabelece que:
A enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas LEGALMENTE habilitadas e INSCRITAS no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício. (grifo meu)
             Se a habilitação legal das profissões se dá através dessa mesma lei em seu artigo 6º inciso II, dispõe que:
são enfermeiros: o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira (o) Obstétrica, conferido nos termos da lei;
            
             E o diploma de Obstetriz, por sua vez, é conferido pela Universidade de São Paulo, gozando de sua autonomia estabelecida pela Constituição Federal em seu artigo 207:
As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

             O curso deve ser legalmente também sujeito ao reconhecimento do Conselho Estadual de Educação segundo o inciso X do artigo 2º da Lei N.° 10.403, de 6 de Julho de 1971 que estabelece como competência do mesmo:
autorizar a instalação e o funcionamento de universidades estaduais e municipais ou mantidas por fundações ou associações instituídas pelo Poder Público estadual ou municipal; aprovar-lhes os estatutos e regimentos gerais e suas alterações; reconhecê-las e aos novos cursos que venham a ser por elas criados nas formas dos respectivos estatutos ou regimentos gerais;
           
             Neste caso, vemos um instrumento de proteção à sociedade, tal qual como o Conselho Regional e Federal de Enfermagem, se transformar em instrumento político que em detrimento da garantia de direitos fundamentais ao livre exercício do trabalho que atender as qualificações profissionais que a LEI estabelecer, como o disposto no inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal, acaba por defender seus próprios interesses de corporação.

             Para além da ilegalidade do COREN, em negar o direito ao registro profissional aos egressos do curso, ele ainda se torna inconstitucional ao julgar matéria que não é de sua competência, como a formação universitária garantida na forma da Constituição.

            Este caso exemplifica de maneira ilustrativa, o apresentado por Edson Nunes em “As Gramáticas Políticas do Brasil”, ao afirmar que o Corporativismo se fez muito presente no cenário político, e, portanto defini a prática recorrente como Gramática. Posso afirmar com clareza que o governo ao criar instrumentos de controle dos trabalhadores, no caso do Corporativismo, acaba por infringir Direitos, pois a instituição de tal prática em um Estado Democrático de Direito não respeita em nenhum momento a Constituição da República Federativa do Brasil, que está acima de qualquer outra lei no ordenamento jurídico.

              Vale ainda para expor o posicionamento da Universidade de São Paulo, perante as ações deste Conselho, que ao invés de fazer valer seus próprios direitos garantidos pela Constituição no âmbito da autonomia didático-científica prefere apresentar propostas de alterações que se submetam as pressões destes Conselhos. Ignorando dessa forma inclusive toda sua produção acadêmica, relativa à necessidade e relevância de profissionais que atuem especificamente na saúde da mulher.
               Com este artigo, pretendi apresentar de que maneira as articulações sociais acontecem, e que entre um assunto de tamanha importância para a saúde brasileira, podem se apresentar um jogo de forças políticas que não respeitam as leis estabelecidas. E que o problema do Brasil, não são as leis, na maioria das vezes, mas sim o cumprimento delas. E a melhor solução que se faça sempre valer a Constituição da República Federativa do Brasil, este caso pode nos guiar: participação e controle social!


*Helena de Souza Marcon
Estudante de Gestão de Políticas Públicas da EACH USP
Representante Discente
Diretora do Centro Acadêmico Herbert de Sousa

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Edital da Fuvest terá alerta em relação a curso de Obstetrícia

Ao lado de informação sobre a carreira, haverá um aviso de que o formado não tem garantia de registro profissional

Cinthia Rodrigues e Tatiana Klix, iG São Paulo | 07/06/2011 19:11

Após escapar da ameaça de fechamento no início do ano, o curso de Obstetrícia da Universidade de São Paulo (USP) será apresentado no manual do vestibular da Fuvest com um aviso de que não há garantia aos formados de certificação por nenhum conselho profissional. Por ano, são oferecidas 60 vagas na carreira na Escola de Artes, Ciências e Humanidades (Each), a USP Leste.

Em março, o iG revelou que um relatório feito pelo ex-reitor da universidade Adolpho Melfi sugeria o corte de 300 vagas em todo o campus, incluindo todas as de Obstetrícia. O documento gerou protestos de alunos e professores que votaram pela manutenção da carreira.
Agora um aviso será incluído para que a instituição – única no Brasil que mantém o curso – não fique refém de processos judiciais. De acordo com comunicado da pró-reitora de Graduação, Telma Zorn, a explicação adicional foi um pedido do diretor da USP Leste, José Jorge Boueri, para atender a uma solicitação do Ministério Público, quando o Conselho de Enfermagem negou registro dos egressos de Obstetrícia.
Para a coordenadora do curso, Nádia Zanon Narchi, o adendo é justo, mas deveria incluir a informação de que, até agora, os formados ganharam na justiça direito a registro profissional. "Cabe recurso, mas no momento as duas turmas de formados têm mandado de segurança que lhes garante inscrição definitiva no conselho de enfermagem", explica.
Já a aluna Flavia Estevan acha que esta pode ser mais uma estratégia para esvaziar o curso e fechá-lo. “A tendência é que caia o número de inscritos e, em algum momento, eles fechem por falta de demanda”, opina. No último vestibular, 312 pessoas se inscreveram no vestibular para tentar uma vaga em Obstetrícia.
Agradecimento por "sacrifício" no interior
O comunicado da pró-reitora diz também que outra reunião do Conselho de Graduação será feita ainda em junho para resolver assuntos que, por causa da votação de mudanças no vestibular, ficaram pendentes.
Por último, Telma faz um agradecimento aos colegas que aprovaram as alterações na Fuvest que tornarão o processo mais seletivo e frisa o "sacrifício" das unidades do interior - onde é mais provável que sobrem vagas. "Sei que isso nos custou alguns sacrifícios, particularmente aos colegas dos campi do interior. Envio, particularmente a esses, o meu agradecimento."